Quadro Complementar / Técnico da Marinha
Resolução Questão 07 - Administração - 2012 - Prova Amarela
7) Qual é o instrumento de planejamento, que a Constituição Federal de 1998 trouxe como novidade, que vise a cumprir o papel de integração entre o plano plurianual e o orçamento anual, que estabeleceu metas, prioridade, metas fiscais e orientará a elaboração da proposta orçamentária?
(A) Quadro de Recursos e Aplicação de Capital (QRAC).
(B) Lei orçamentária Anual (LOA).
(C) Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI).
(D) Quadro Demonstrativo de Receitas e Despesas (QDRD).
(E) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
CF 1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
[...]
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente. A LDO também se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o “elo” entre o PPA e a LOA.
Conceito das outras alternativas.
(A)
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
Da Elaboração da Proposta Orçamentária
SEÇÃO PRIMEIRA
Das Previsões Plurienais
[...]
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II - as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III - em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
(B)
A LOA – Lei Orçamentária Anual é o produto final do processo orçamentário coordenado pela SOF (Secretaria de Orçamento Federal). Ela abrange apenas o exercício financeiro a que se refere e é o documento legal que contém a previsão de receitas e despesas a serem realizadas no exercício financeiro.
A Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo.
A LOA é o documento que define a gestão anual dos recursos públicos, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for por ela autorizada ou por lei de créditos adicionais. É conhecida como a lei dos meios porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas, projetos e atividades dos entes governamentais.
(C)
O Orçamento e seus Instrumentos
Além da Lei Orçamentária, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município também estabelecem outros três instrumentos legais onde são definidas as metas e prioridades (obras e serviços mais importantes) que o orçamento terá de respeitar. Esses três instrumentos também são elaborados pela Prefeitura e enviados à Câmara.
Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI): instrumento básico que detalha diretrizes, objetivos e metas (deixando claro a quantidade de obras e serviços) para o período de quatro anos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): define as metas e prioridades que orientam a elaboração da Lei Orçamentária.
Lei Orçamentária (LO): define as obras e serviços separadamente pelos órgãos da Prefeitura (secretarias, fundações, empresas públicas etc) acompanhada da definição dos recursos (dotações) para cada uma das prioridades.
Plano Anual de Trabalho (PAT): detalha as diversas ações propostas pela Prefeitura no orçamento, por cada um de seus órgãos.
(D)
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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