Quadro Complementar / Técnico da Marinha
Resolução Questão 03 - Administração - 2012 - Prova Amarela
(A) permissão do serviço público
(B) concessão do serviço público
(C) cessão do serviço público
(D) serviço público
(E) autorização do serviço público
Resposta Comentada
(D): Vamos analisar 2 (duas) conceituações de serviço público em sentido estrito.
(D): Vamos analisar 2 (duas) conceituações de serviço público em sentido estrito.
Na dicção
de Celso Antônio Bandeira de Mello, "serviço público é a atividade consistente na oferta de
utilidade ou comodidade material fruível singularmente pelos administrados, que
o Estado assume como pertinente a seus deveres em face da coletividade e cujo
desempenho entende que deva se efetuar sob regime de direito público, isto é,
outorgador de prerrogativas capazes de assegurar a preponderância do interesse
no serviço e de imposições necessárias para protegê-lo contra condutas
comissivas ou omissivas de terceiros ou dele próprio gravosas a direitos ou
interesses dos administrados em geral e dos usuários do serviço em
particular."
Fonte: http://www.bibliojuridica.org/libros/6/2544/5.pdf,
consultado em 26/01/2011 .
Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".
Agora vamos examinar 2 (duas) conceituações de serviço público em sentido amplo.
Para José Cretella Júnior serviço público é, em sentido amplo, "toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público".
Hely Lopes Meirelles conceitua serviço público, em sentido amplo, como "...todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado".
Como se pode constatar, as conceituações em sentido amplo são por demais abrangentes, alcançando todas as atividades exercidas pela Administração Pública.
Fonte: http://www.bibliojuridica.org/libros/6/2544/5.pdf
Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".
Agora vamos examinar 2 (duas) conceituações de serviço público em sentido amplo.
Para José Cretella Júnior serviço público é, em sentido amplo, "toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público".
Hely Lopes Meirelles conceitua serviço público, em sentido amplo, como "...todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado".
Como se pode constatar, as conceituações em sentido amplo são por demais abrangentes, alcançando todas as atividades exercidas pela Administração Pública.
Já as
definições em sentido estrito, associam a conceituação
ao regime jurídico de direito público (ou, ao menos, parcialmente de direito
público) o que nos parece acertado, uma vez que para além da natureza da
atividade propriamente dita (que atenda às necessidades coletivas essenciais),
subordina a realização destes serviços ao regime de direito público.
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